A informação precisa ajuda, mas informação em excesso se transforma em desinformação.
O quê precisamos saber sobre o tema dentro desta polarização das redes e das bolhas feudais onde vivemos em nossas redes sociais?
O Ministério do Meio Ambiente não pode revogar o Código Florestal, nem direta, tampouco indiretamente. Por que? Isso feriria a separação entre os poderes.
O Código Florestal é uma lei e como tal, precisou da atuação conjunta do Parlamento e do Poder Executivo para vir a lume.
O que o M. Amb tenta é revogar resoluções ambientais do Conama. As resoluções são normas que tentam erigir critérios técnicos para a aplicação das normais gerais (Código Florestal, por exemplo).
Qual é o X da questão?
O Código Florestal estabelece que a restinga e os manguezais são áreas de preservação permanente, ou seja, não podem sofrer praticamente nenhuma intervenção humana.
Ocorre que o Código não define precisamente tais áreas, deixando a cargo de nossas técnicas esta Incumbência.
Os defensores da revogação da resolução pelo M.Amb alegam que a proteção não será removida porque o Código permanece vigorando, enquanto os críticos alegam que a votação (12 x 07) demonstra que apenas setores preocupados com a especulação imobiliária desejam a revogação.
Como resolver tal impasse?
Não será uma lei, resolução ou vontade do Min. Amb. que definirá o que são mangues ou restingas, mas sim, a própria natureza. Não adianta a resolução ser revogada e construções serem autorizadas etc. Onde for mangue prosseguirá sendo mangue e restinga, restinga.
Mas o que ocorrerá se permitirmos edificações e exploração destas áreas sem controle?
Severos danos ambientais.
O mangue é o berço da vida, onde a natureza terrestre se funde com a aquática e onde a água salgada pode se mesclar com a doce, onde aves, anfíbios e peixes entre outros coexistem.
Mais: tanto a restinga como mangue atuam como ferramentas anti-erosão e a erosão é um problema grave não só para o meio ambiente natural, mas também para o meio ambiente artificial.
Como resolver tal questão?
No próximo post tratarei os princípios ambientais que devem nortear a decisão.