Como expus ontem, não serão resoluções ou leis que dirão o que são as restingas e manguezais, mas sim, a própria natureza e seus ciclos climáticos, temporais e espaciais.
Nomes são apenas nomes, não definem a essência das coisas, objetos, seres e ecossistemas.
Fato 1: se não preservarmos os mangues e restingas, não perderemos apenas as riquezas estes sistemas biológicos, mas geraremos erosão e outros problemas que poderão atingir sistemas urbanos.
Fato 2: o ordenamento jurídico de nosso país é assentado em 02 princípios fortíssimos e internalizados pela Constituição:
– NÃO RETROCESSO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
– COOPERAÇÃO ENTRE GERAÇÕES
A revogação das resoluções do CONAMA como deseja o M.Meio Amb. pode ter aparência de mera mudança técnica mas em essência, constitui uma tentativa de diminuição da proteção dos mangues e restingas, dois dos biomas mais massacrados no país desde o começo da nossa colonização.
Provavelmente, esta tentativa cairá perante o STF, se a corte aplicar corretamente o princípio aludido.
Quanto à colaboração intergeracional, nada mais necessário: se a sociedade como lecionava Edmund Burke (filósofo do iluminismo britânico) se sedimenta da colaboração entre mortos, vivos e não nascidos, não é justo que as gerações futuras tenham que lidar com devastações instrumentalizadas por nós.
Cada era tem o seu karma, cada geração o seu destino e nossos filhos, netos e bisnetos já terão desafios suficientes para que leguemos mais um.
O bom senso pede a preservação, portanto.